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    Política
    2 min de leitura

    Candidatos às Eleições de 2026 ganham proteção legal durante campanha

    A limitação das prisões visa garantir igualdade nas disputas eleitorais até 48 horas após a votação.

    Gabriel RodriguesPostado há 1 hora
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    Candidatos às Eleições de 2026 ganham proteção legal durante campanha
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    Os candidatos que disputam as Eleições de 2026 passam a contar, a partir deste sábado (19), com uma proteção legal que limita prisões e detenções. A partir de agora, os concorrentes só poderão ser presos em caso de flagrante delito.

    A limitação das prisões vai se estender até 48 horas após a votação do primeiro turno, que está agendada para 4 de outubro. Essa proteção é assegurada pelo artigo 236 do Código Eleitoral e inicia 15 dias antes do pleito.

    ✨ Nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 19 de setembro e 6 de outubro, salvo em situações de flagrante delito.

    Uma regra semelhante será aplicada no segundo turno, marcado para 25 de outubro. Candidatos na disputa estarão protegidos entre 10 e 27 de outubro, exceto em casos de flagrante. A medida pretende garantir condições iguais para todos os concorrentes e evitar que prisões sejam usadas para influenciar o resultado das eleições.

    A restrição não impede prisões em flagrante, quando a pessoa é vista cometendo um crime. Exemplos de crimes eleitorais que podem resultar em prisão imediata incluem a compra de votos e boca de urna. Caso um candidato seja preso, ele deve ser apresentado a um juiz, que avaliará a legalidade da detenção. Mesmo que ocorra uma prisão em flagrante, o candidato não perde automaticamente o direito de concorrer.

    Além disso, o Código Eleitoral garante aos eleitores uma proteção similar, que se aplica cinco dias antes da votação e termina 48 horas após as eleições. Para o primeiro turno, a proibição de prisões vale de 29 de setembro a 6 de outubro. No segundo turno, a proteção se estende de 20 a 27 de outubro.

    Entretanto, essa proteção também não é absoluta. A prisão de eleitores pode ser realizada em casos de flagrante delito, sentença criminal definitiva ou desrespeito a salvo-conduto do Justiça Eleitoral.

    Mesários e fiscais de partidos também possuem imunidade eleitoral durante o exercício de suas funções, mas sem a proteção em situações de flagrante delito.

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    Gabriel Rodrigues

    Jornalista especializado em Política com mais de 10 anos de experiência. Apaixonado por contar histórias que fazem a diferença.

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