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política
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Cristiano Zanin Suspende Eleição Indireta Para Mandato Temporário no Rio

Decisão do ministro do STF aguarda julgamento sobre modelo de escolha para novo governador

Gabriel Azevedo30 de março de 2026 às 08:35
Cristiano Zanin Suspende Eleição Indireta Para Mandato Temporário no Rio

O ministro do STF, Cristiano Zanin, decidiu suspender a eleição indireta para o governo do Rio de Janeiro, aguardando a deliberação do plenário sobre o modelo a ser adotado para a escolha do novo governador. A votação está agendada para 8 de abril, sob a presidência do ministro Edson Fachin.

Modelo de Eleição Em Debate

Atualmente, os ministros da Corte avaliam se a escolha deverá ser indireta, realizada pela Assembleia Legislativa do Rio, ou se será feita diretamente pelo voto popular. As conversações nos corredores do Supremo indicam que ainda não existe um consenso claro sobre o assunto.

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A decisão da Justiça é essencial para garantir a lisura do processo eleitoral, evitando ingerências externas que podem distorcer a vontade popular.

Anônimo

Ministros ponderam que realizar duas eleições diretas em curto espaço é logisticamente desafiador.

Importância da Decisão

Se for decidido pela eleição direta, os eleitores do Rio terão que votar duas vezes em 2025: uma para o mandato-tampão e outra nas eleições gerais programadas para 2026.

Ministros favoráveis à escolha direta argumentam que essa medida é necessária devido aos riscos de manipulação por parte de grupos políticos. Eles citam a manobra do ex-governador Cláudio Castro como um exemplo de como a eleição indireta pode favorecer interesses escusos.

Suspensão e Ações Judiciais

Na última sexta-feira, Zanin atendeu a um pedido do PSD que requereu a suspensão da eleição indireta até que a questão seja devidamente analisada pelo plenário. O partido lançou duas ações: uma contestando partes da lei que ditam a eleição indireta e outra questionando a decisão do TSE quanto à cassação de Cláudio Castro.

  • 1A ação inicial discute a legalidade do voto aberto e o prazo de 24 horas para descompatibilização.
  • 2A segunda ação contesta a interpretação do TSE sobre a necessidade de eleição indireta após a cassação.

As divergências no STF são acentuadas. Apesar da maioria dos ministros já ter votado pela preferência de um processo secreto na eleição indireta, algumas vozes, como as de Zanin e outros, sustentam que o melhor caminho seria o retorno à escolha direta.

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