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CVM propõe aumento de fiscalização após questionamento no STF

Comissão revela números e solicita mais recursos para efetivar supervisão do mercado

Giovani Ferreira04 de maio de 2026 às 18:05
CVM propõe aumento de fiscalização após questionamento no STF

A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) argumenta que um aporte anual de R$ 410 milhões seria crucial para expandir sua fiscalização, conforme apresentado em audiência pública no Supremo Tribunal Federal (STF).

Durante a sessão realizada nesta segunda-feira (4), a CVM destacou um aumento expressivo na correspondência entre o valor de mercado e o número de reguladores. O Superintendente Seccional da entidade, Daniel Valadão, revelou que a capitalização de mercado por servidor ativo saltou de R$ 5,6 bilhões em 2006 para impressionantes R$ 37,6 bilhões em 2026.

A proporção de regulados por cada servidor ativo também disparou, passando de 20,2 para 192,5 no mesmo período.

Os representantes da CVM ressaltaram que, apesar da expansão do mercado, o tamanho da agência foi reduzido, limitando sua capacidade operacional. Eles pedem uma maior quantidade de inspetores federais e agentes executivos, além de sugerirem o uso de tecnologia avançada para detectar fraudes e irregularidades.

Outro ponto trazido é a equiparação salarial com outras carreiras do funcionalismo público, o que poderia atrair mais profissionais qualificados. A audiência foi convocada pelo ministro Flávio Dino, no âmbito da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 7791, que contesta a metodologia de cálculo da taxa de fiscalização imposta pela CVM.

Dados Financeiros da CVM

A arrecadação anual com a taxa de fiscalização chega a R$ 1,13 bilhão, mas, descontando a Desvinculação de Receitas da União (DRU), o valor líquido é de R$ 793 milhões. As despesas totais da CVM são de R$ 316 milhões, evidenciando uma sobra de R$ 67 milhões, embora o Partido Novo questione a destinação dos recursos.

O Partido Novo argumenta que a maior parte desse fundo está sendo desviada para o Tesouro Nacional, caracterizando a taxa de fiscalização como um 'imposto disfarçado' e incompatível com as finalidades da agência de fiscalização.

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