Mudanças permitem que quem ganha até R$ 5 mil tenha acesso facilitado ao benefício.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (3), novos critérios para a concessão da gratuidade da Justiça em todo o Brasil, tornando o processo mais acessível para diversas camadas da população.
Com a nova regulamentação, pessoas que apresentam uma renda mensal de até R$ 5 mil poderão usufruir do benefício sem necessidade de comprovar a falta de recursos. Para aqueles com rendimento superior, o acesso ainda é possível, mas dependerá da apresentação de provas que demonstrem a incapacidade de arcar com as despesas judiciais.
O ministro Gilmar Mendes, que relatou o caso, enfatizou que a adoção de critérios objetivos facilitará o equilíbrio no acesso à Justiça e alinhará as normas com as necessidades contemporâneas. Ele também criticou a defasagem do limite anteriormente adotado, que correspondia a 40% do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
"Precisamos de uniformidade nas normas, evitando tratamentos desiguais para aqueles em situações financeiras equivalentes.
✨ Os novos critérios valem para todas as esferas do Judiciário, até que uma nova regulamentação do Congresso seja aprovada.
Uma proposta do ministro Cristiano Zanin foi aceita, permitindo que juízes possam negar a gratuidade ao identificar patrimônio ou renda familiar que contraponha a alegação de insuficiência financeira. Adicionalmente, agora é responsabilidade do requerente demonstrar sua real situação financeira.
O STF também determinou que a presunção de insuficiência econômica se aplica a cidadãos assistidos pela Defensoria Pública, que já conta com critérios próprios para atender a população.
Os ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia apresentaram uma visão contrária, defendendo que a autodeclaração de hipossuficiência econômica deveria ser suficiente para a concessão do benefício, destacando a necessidade de que as mudanças da Reforma Trabalhista sejam harmonizadas com o Código de Processo Civil.
Por fim, o STF decidiu que os novos critérios entrarão em vigor apenas para processos que forem ajuizados após a publicação da ata da sessão.
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Jornalista especializado em Justiça

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