Novo julgamento reverte parte da decisão, mas coach não poderá concorrer.

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu, em votação de cinco a um, anular uma das condenações que tornaram Pablo Marçal inelegível. Entretanto, ele ainda se mantém impedido de participar da disputa pela presidência da República devido a outra ação judicial.
Na sessão ocorrida na terça-feira, 25, o tribunal afastou uma acusação de abuso de poder e o uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha pela prefeitura de São Paulo em 2024. A decisão se baseou em argumentos apresentados pelo juiz Regis de Castilho, que afirmou que o discurso de Marçal não constituiu uma ameaça ao sistema eleitoral.
"Não há no sistema jurídico, inclusive na Constituição, qualquer linha que impeça críticas ao Judiciário.
✨ O juiz Cláudio Langroiva, que foi o relator original do caso, discordou da decisão, afirmando que Marçal ultrapassou os limites da liberdade de expressão.
A controvérsia gira em torno da propagação de informações e discursos que poderiam incitar o desprezo ao Estado Democrático de Direito. Langroiva destacou que as referências frequentes à ‘ditadura’ e ‘censura’ afetam a confiança no sistema de votação.
Apesar da anulação, Pablo Marçal continua inelegível até 2032 por conta de outra condenação relacionada ao uso indevido dos meios de comunicação, especificamente por uma ação envolvendo o chamado 'concurso de cortes' em suas campanhas nas redes sociais.
A decisão final sobre sua candidatura à presidência ainda cabe ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que avaliará seu pedido de registro.
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