Alterações ocorrem apenas em situações extraordinárias, afirmam presidentes dos tribunais.

Os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) decidirão sobre a alteração dos locais de votação apenas em casos absolutamente necessários e por motivos extraordinários. Até a noite da última sexta-feira (23), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) registrou 360 seções eleitorais com mudanças de local entre o primeiro e o segundo turno das eleições.
Esse número representa apenas 0,07% do total de seções eleitorais do país, abrangendo 97 escolas de votação. Em nota conjunta, os presidentes dos tribunais esclareceram que as alterações ocorrem em situações como eventos climáticos extremos ou problemas de infraestrutura que não haviam sido identificados antes. Também podem ser consideradas questões de segurança pública.
✨ O número de mudanças este ano é menor comparado ao registrado em 2022, quando foram feitas 5.822 mudanças.
Para garantir que os eleitores estejam cientes sobre seus locais de votação, o TSE recomenda que verifiquem as informações antecipadamente pelo aplicativo e-Título ou pelo portal do TSE. No aplicativo, o eleitor deve selecionar 'onde votar' para visualizar o endereço do local de votação e, no portal, preencher dados como nome e CPF para acessar suas informações eleitorais.
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