Tribunal também proíbe Marçal de participar de debates e acessar fundo eleitoral.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria nesta sexta-feira (11) para rejeitar o registro de candidatura de Pablo Marçal (PRTB) à Presidência da República, declarando-o inelegível até 2032.
A relatora do caso, ministra Estela Aranha, destacou a inelegibilidade de Marçal, um voto apoiado pelos ministros Nunes Marques, André Mendonça e Ricardo Bôas Villas Cueva. O Ministério Público Eleitoral (MPE) tinha solicitado que o registro fosse negado.
A defesa do empresário havia tentado o registro de candidatura após uma decisão judicial que autorizou sua filiação ao PRTB. Entretanto, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve a condenação que o tornava inelegível por oito anos, devido ao uso indevido de meios de comunicação na campanha eleitoral de 2024.
✨ O MPE argumentou que Marçal não cumpriu os requisitos de filiação ao PRTB dentro do prazo legal, pois, até abril, estava filiado ao União Brasil.
De acordo com o MPE, o TSE deve proibir Marçal de acessar fundos públicos de campanha e realizar propaganda gratuita no rádio e na televisão.
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Jornalista especializado em Política

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