Medida busca barrar disseminação de fake news e proteger integridade eleitoral.

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Tribunal Superior Eleitoral, decidiu nesta segunda-feira, 19, que as empresas Meta e X devem impedir o impulsionamento pago das contas do coach Pablo Marçal e do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG). A determinação visa eliminar qualquer favorecimento dessas contas por meio de sistemas de recomendação.
Além de barrar a divulgação impulsionada, a medida proíbe a publicação de vídeos ou montagens enganosas anteriormente deletadas por decisões do TSE. As plataformas enfrentam uma multa de 500 mil reais por dia em caso de descumprimento, além de uma multa de 50 mil reais por cada republicação de fake news por parte de Marçal e Ferreira.
✨ Cueva ordenou que as redes guardem dados de alcance e receita das contas desde agosto, devido à acusação de favorecimento à chapa de Flávio Bolsonaro (PL) em uma rede paralela de comunicação.
Marçal e Ferreira são considerados os principais responsáveis pela disseminação de desinformação, mesmo com a inelegibilidade do coach até 2032. A acusação afirma que o grupo utiliza a internet de forma indevida, combinando alta quantidade de seguidores com a propagação de notícias falsas e vídeos fora de contexto.
Além disso, há suspeitas de associação com um projeto de criptomoedas que prometia prêmios a quem divulgasse material eleitoral de Flávio Bolsonaro. Por fim, o ministro Cueva determinou que a análise sobre a retirada das contas das abas de recomendação ocorrerá somente após a Meta e o X fornecerem explicações detalhadas em até 24 horas.
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