Decisão se aplica a materiais que apresentem o ex-presidente como apoiador de candidatos nas eleições.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que a imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro não pode ser utilizada em santinhos e outros materiais publicitários nas eleições deste ano que indiquem seu apoio a candidatos. A liminar foi assinada nesta terça-feira, 16, pela ministra Estela Aranha.
A decisão se baseia em uma interpretação da proibição estabelecida anteriormente pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que impediu Bolsonaro de divulgar qualquer manifestação político-eleitoral, abrangendo também textos e imagens de terceiros. A liminar agora precisa ser confirmada pelo plenário do TSE.
✨ A medida suspendeu a autorização anterior da Justiça Eleitoral de São Paulo para a utilização da imagem de Bolsonaro na campanha do deputado estadual Lucas Bove (PL).
A questão surgiu após a candidata a deputada estadual Duda Hildago apresentar uma ação, denunciando a produção de 50 mil santinhos e wind banners que destacavam a imagem de Bolsonaro ao lado de Bove. Inicialmente, a Justiça paulista acatou parcialmente a representação, levando Bove a recorrer da decisão.
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) argumentou que as restrições eram direcionadas a Bolsonaro e não se aplicavam automaticamente a outros políticos. No entanto, a relatora Estela Aranha considerou plausível a alegação de Hildago de que a imagem de Bolsonaro implicaria em um apoio político-eleitoral em violação à decisão do STF.
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Jornalista especializado em Política




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