Nova resolução aumenta percentual de recursos da agricultura familiar e estabelece critérios de seleção de fornecedores.

A Resolução CD/FNDE nº 17, datada de 22 de outubro de 2026 e publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte, implementou novas diretrizes para as compras da agricultura familiar dentro do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
Esta nova norma modifica a Resolução CD/FNDE nº 4 de fevereiro de 2026 e apresenta critérios mais detalhados para a aquisição e seleção de fornecedores, além de amplificar mecanismos para inclusão social e fazer a padronização dos procedimentos para estados, municípios e escolas públicas.
✨ A alteração ocorre após a aprovação da Lei nº 15.226/2025, que aumentou de 30% para 45% o percentual mínimo para recursos federais do FNDE destinados à agricultura familiar no PNAE.
Um dos principais pontos dessa nova resolução é o fortalecimento da chamada pública como um instrumento prioritário na compra de alimentos da agricultura familiar, estabelecendo também a necessidade de motivação e justificativa técnica para os processos adotados pela entidade executora.
Conforme o artigo 31, as pesquisas para as chamadas públicas devem ser baseadas em três fornecedores locais da agricultura familiar, sendo vedado o uso de cotações de distribuidoras ou intermediários que não se adequem à logística necessária.
A norma também aprimora os critérios de habilitação para grupos formais e impõe regras para a apresentação de projetos de venda, além de exigir a comprovação da representação dos agricultores familiares, com um prazo de cinco dias úteis para correção de inconformidades.
Outro aspecto relevante é a mudança contida no artigo 36, que institui o Ranking de Impacto Territorial e Social (RITS), atribuindo pontuação a projetos de venda que incluam a participação de mulheres, jovens, assentados da reforma agrária, indígenas e quilombolas.
Em casos de empate no ranking, terá preferência o projeto que conte com um maior percentual de agricultores familiares que produzem de forma orgânica ou agroecológica e tenham certificação.
Ana Terra Reis, secretária nacional de Abastecimento, Cooperativismo e Soberania Alimentar do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), ressaltou que a resolução é fruto da colaboração entre o MDA, Ministério da Educação (MEC), FNDE, governos locais e a sociedade civil.
A Resolução CD/FNDE nº 4 já estabelecia algumas medidas voltadas ao fortalecimento da agricultura familiar, como a exigência de que pelo menos 50% do valor adquirido por cada Unidade Familiar de Produção Agrária (UFPA) – identificada pelo Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) – fosse referente a notas fiscais emitidas em nome de uma mulher da unidade.
O limite individual de comercialização permanece em R$ 40 mil por ano civil, tanto por entidade executora quanto por CAF.
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