Atualização busca facilitar processos e classificar empreendimentos

A Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) nº 413/2009 passou por uma atualização que redefinirá o modelo de licenciamento ambiental voltado à aquicultura no Brasil, oferecendo um sistema mais adaptado à produção e ao método de cultivo.
Essa mudança, proposta pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), visa classificar os empreendimentos aquícolas em pequeno, médio ou grande porte, de acordo com limites de produção, abandonando a antiga categorização baseada apenas na área ocupada.
✨ Os novos critérios para o licenciamento incluem a consideração de sistemas de cultivo abertos ou fechados.
Com o novo modelo, a Licença por Adesão e Compromisso (LAC) será a opção mais simplificada, exigindo apenas documentos básicos e informações simplificadas, como o Relatório de Caracterização do Empreendimento.
Além disso, serão mantidas modalidades mais rigorosas, como a Licença Ambiental Única (LAU), que requer informações técnicas detalhadas, e licenciamento bifásico ou trifásico para situações que demandam uma análise mais aprofundada.
As regras para a utilização de espécies exóticas, alóctones ou híbridas foram mantidas, incluindo a necessidade de autorização expressa e medidas de contenção para evitar o escape de animais durante o cultivo.
O novo modelo também prevê um período de transição durante o qual serão aplicados critérios baseados em área, até que os estados definam suas próprias normas de produção.
De acordo com a CNA, essas atualizações têm como objetivo adaptar o licenciamento à realidade produtiva, com processos mais claros e menos burocráticos sob a perspectiva da produtividade do setor aquícola.
Vale destacar que o texto ainda está em caráter preliminar e aguarda a publicação da versão final da norma.
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Jornalista especializado em Meio Ambiente

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