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Agronegócio
2 min de leitura

Modelo de barter impulsiona financiamento de safra no Brasil

Produção futura garante insumos em vez de dinheiro imediato

Gabriel Rodrigues28 de julho de 2026 às 02:00
Modelo de barter impulsiona financiamento de safra no Brasil

O financiamento da safra brasileira tem se apoiado em contratos de barter, onde insumos são pagos com a produção futura, sem a necessidade de circulação imediata de dinheiro. Essa prática é especialmente significativa no Centro-Oeste e na região do MATOPIBA.

De acordo com Drew Crawford, consultor da Austral Continental, este modelo de negociação garante uma parte relevante do crédito para insumos, essencial para o funcionamento do agronegócio nacional.

Funcionamento do modelo de barter

Nas operações de barter, a troca é estabelecida em sacas por tonelada de fertilizante, permitindo que tradings, cooperativas e fornecedores forneçam produtos antecipadamente em troca de grãos na colheita. Esse sistema se beneficia da liquidez da soja e do milho, cujo preço é atrelado ao dólar, considerando-se essas commodities como garantias mais sólidas do que apenas a terra.

O estoque em circulação referente à Cédula de Produto Rural atingiu R$ 565,15 bilhões, superando a carteira agrícola do Banco do Brasil, que foi de R$ 418,4 bilhões no primeiro trimestre.

Entretanto, este crescimento ocorre em meio a um cenário de inadimplência crescente e diminuição do crédito oficial. As revendas também sofrem com a escassez de recursos, uma vez que dependem de financiamento de fornecedores, bancos e do mercado de capitais.

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Desafios e riscos do sistema

Conforme as recuperações e renegociações se intensificam, os riscos associados à intermediação financeira se tornam mais evidentes, com dívidas bilionárias e prazos extensos comprometendo a sustentabilidade do modelo. Apesar das dificuldades, a garantia física dos produtos continua a funcionar, mas a execução dos contratos agora está sob pressão, especialmente devido ao aumento de recuperações judiciais e propostas de suspensão de cobranças.

Contexto Legal

A Medida Provisória 1.376 limitou o alcance das mudanças propostas, excluindo parte das CPRs associadas a fornecedores, cooperativas e tradings. Para o crédito agrícola em dólar, a previsibilidade jurídica tornou-se elemento essencial.

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