Governo e CNA esclarecem pontos da MP 1.376 sobre financiamento no campo

A Medida Provisória 1.376, recentemente publicada, gera incertezas entre os agricultores, conforme a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). Para facilitar a compreensão, a CNA lançou um documento que detalha como os produtores podem se organizar e acessar novas linhas de crédito.
A MP permite a contratação de financiamentos para quitação ou amortização de dívidas rurais e de Cédulas de Produto Rural (CPRs) para aqueles impactados por eventos climáticos severos, perdas na safra ou redução nos preços das commodities. Segundo o comunicado da CNA, o documento explica quem pode solicitar as linhas de crédito e quais dívidas são elegíveis para inclusão.
✨ Produtores com perdas em, pelo menos, duas safras entre 2019 e 2025 podem acessar essas linhas de crédito.
De acordo com as diretrizes da CNA, estão aptos a solicitar linhas de crédito os seguintes perfis: produtores rurais individuais e cooperativas que atuam como produtores rurais, que tenham enfrentado perdas significativas em ao menos duas safras no período mencionado e que apresentem uma diminuição de, no mínimo, 30% na receita bruta esperada.
Além disso, a validação das perdas deverá ser feita por meio de laudo de profissionais capacitados.
As dívidas que podem ser incluídas no programa abrangem várias categorias, como custeio rural, comercialização e industrialização, além de parcelas vencidas ou a vencer até 31 de dezembro de 2026. Também estão incluídas operações que foram renegociadas ou prorrogadas, bem como CPRs que foram emitidas a favor de instituições financeiras.
Os produtores poderão comprovar suas perdas devido a fenômenos climáticos adversos, que incluem enchentes, secas, geadas e outros eventos que impactam a safra e a comercialização dos produtos agropecuários.
Um ponto importante da MP é o prazo de 120 dias a partir de sua publicação para que os produtores realizem a contratação do crédito, com data limite até 12 de novembro de 2026. Contudo, a implementação de operação dependerá da regulamentação e da disponibilidade de recursos financeiros.
Os limites de contratação variam de acordo com o enquadramento no Pronaf ou Pronamp: para o Pronaf, o teto é de R$ 400 mil com juros de 6% ao ano; para o Pronamp, o limite sobe para R$ 2 milhões, com juros de 9% ao ano.
Para outros produtores, o limite pode chegar a até R$ 4 milhões, com juros de 12% ao ano e prazo de amortização de até oito anos.
Além disso, condições especiais para aqueles que tiveram perdas significativas em três ou mais safras incluem limites de crédito mais altos e taxas de juros menores, dependendo do programa de financiamento.
As primeiras parcelas de amortização começam a vencer dois anos após a contratação do crédito, momento em que apenas os juros precisam ser pagos.
As instituições financeiras poderão ajustar as garantias para os financiamentos, tornando-as adequadas às novas operações e prorrogar o pagamento de parcelas conforme os critérios da Medida Provisória.
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Jornalista especializado em Agronegócio

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