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Agronegócio
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MP sobre dívidas rurais oferece novas linhas de crédito para produtores

Governo e CNA esclarecem pontos da MP 1.376 sobre financiamento no campo

Gabriel Rodrigues17 de julho de 2026 às 17:50
MP sobre dívidas rurais oferece novas linhas de crédito para produtores

A Medida Provisória 1.376, recentemente publicada, gera incertezas entre os agricultores, conforme a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). Para facilitar a compreensão, a CNA lançou um documento que detalha como os produtores podem se organizar e acessar novas linhas de crédito.

A MP permite a contratação de financiamentos para quitação ou amortização de dívidas rurais e de Cédulas de Produto Rural (CPRs) para aqueles impactados por eventos climáticos severos, perdas na safra ou redução nos preços das commodities. Segundo o comunicado da CNA, o documento explica quem pode solicitar as linhas de crédito e quais dívidas são elegíveis para inclusão.

Produtores com perdas em, pelo menos, duas safras entre 2019 e 2025 podem acessar essas linhas de crédito.

Quem pode acessar as linhas de crédito?

De acordo com as diretrizes da CNA, estão aptos a solicitar linhas de crédito os seguintes perfis: produtores rurais individuais e cooperativas que atuam como produtores rurais, que tenham enfrentado perdas significativas em ao menos duas safras no período mencionado e que apresentem uma diminuição de, no mínimo, 30% na receita bruta esperada.

Além disso, a validação das perdas deverá ser feita por meio de laudo de profissionais capacitados.

Dívidas elegíveis para inclusão

As dívidas que podem ser incluídas no programa abrangem várias categorias, como custeio rural, comercialização e industrialização, além de parcelas vencidas ou a vencer até 31 de dezembro de 2026. Também estão incluídas operações que foram renegociadas ou prorrogadas, bem como CPRs que foram emitidas a favor de instituições financeiras.

Os produtores poderão comprovar suas perdas devido a fenômenos climáticos adversos, que incluem enchentes, secas, geadas e outros eventos que impactam a safra e a comercialização dos produtos agropecuários.

Prazos e limites de contratação

Um ponto importante da MP é o prazo de 120 dias a partir de sua publicação para que os produtores realizem a contratação do crédito, com data limite até 12 de novembro de 2026. Contudo, a implementação de operação dependerá da regulamentação e da disponibilidade de recursos financeiros.

Os limites de contratação variam de acordo com o enquadramento no Pronaf ou Pronamp: para o Pronaf, o teto é de R$ 400 mil com juros de 6% ao ano; para o Pronamp, o limite sobe para R$ 2 milhões, com juros de 9% ao ano.

Para outros produtores, o limite pode chegar a até R$ 4 milhões, com juros de 12% ao ano e prazo de amortização de até oito anos.

Além disso, condições especiais para aqueles que tiveram perdas significativas em três ou mais safras incluem limites de crédito mais altos e taxas de juros menores, dependendo do programa de financiamento.

As primeiras parcelas de amortização começam a vencer dois anos após a contratação do crédito, momento em que apenas os juros precisam ser pagos.

Contexto

As instituições financeiras poderão ajustar as garantias para os financiamentos, tornando-as adequadas às novas operações e prorrogar o pagamento de parcelas conforme os critérios da Medida Provisória.

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