Faesc orienta antecipação do preenchimento para evitar multas.

Produtores rurais têm até o dia 30 de setembro de 2026 para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), conforme as normas estabelecidas pela Receita Federal.
A Faesc (Federação da Agricultura e Pecuária de Santa Catarina) alerta sobre essa data e recomenda que os contribuintes realizem o preenchimento antecipadamente a fim de evitar multas e problemas relacionados à regularidade fiscal.
As diretrizes para a apresentação da DITR 2026 foram estabelecidas na Instrução Normativa RFB nº 2.330, publicada em 22 de junho de 2026. O documento é obrigatório para pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias ou possuidoras de imóveis rurais, salvo em situações de isenção previstas pela legislação.
✨ José Zeferino Pedrozo, presidente do Sistema Faesc/Senar, recomenda a antecipação do preenchimento para conferir dados do imóvel e corrigir eventuais inconsistências.
Pedrozo destaca que a atenção às obrigações tributárias é parte fundamental da boa gestão na atividade rural. O não cumprimento do prazo poderá resultar em uma multa de 1% ao mês-calendário sobre o total do imposto devido.
A DITR 2026 pode ser preenchida e transmitida através do serviço digital Minhas Declarações do ITR, que está disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. A plataforma permite o envio pela internet sem necessidade de instalação de software, podendo ser acessada por computador ou dispositivos móveis.
O serviço também proporciona funcionalidades como recuperação automática de dados cadastrais e opções para agrupar declarações de imóveis rurais de um mesmo contribuinte. O acesso é feito por meio da conta gov.br, nos níveis Prata ou Ouro.
Proprietários de imóveis rurais com área de até 100 hectares podem elaborar a declaração pelo Programa ITR 2026, onde a transmissão pode ser feita pelo próprio programa ou pelo Receitanet. Se o contribuinte identificar omissões ou erros após a entrega, é possível apresentar uma declaração retificadora antes do início do procedimento de lançamento de ofício.
A declaração retificadora substituirá integralmente a original. O imposto apurado pode ser pago em até quatro parcelas iguais, desde que nenhuma delas seja inferior a R$ 50, enquanto valores menores que R$ 100 devem ser quitados em uma única parcela. É importante ressaltar que tanto a quota única quanto a primeira parcela vencem em 30 de setembro de 2026, data limite para a entrega da DITR.
Receba as principais notícias e análises diretamente no seu email. Grátis e sem spam.
Gostou desta notícia? Compartilhe!

Declaração deve ser feita entre agosto e setembro de 2026

Evento discutiu desafios e oportunidades na produção de bovinocultura de corte.

Entidade participa de evento agrícola com ações para produtores

Iniciativa visa expansão sustentável em regiões estratégicas