Medida Provisória nº 1399 garante alíquota zero até 2027; isenção permanente é objetivo.

O Sindicato Nacional das Empresas de Aviação Agrícola (Sindag) anunciou, nesta sexta-feira (6), a publicação da Medida Provisória nº 1399, que isenta o setor da cobrança do Imposto Seletivo, conhecido como “Imposto do Pecado”.
Essa alíquota foi criada com o intuito de desestimular o consumo de bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. O Sindag argumentou ao governo que mais de 25% da frota aeroagrícola utiliza etanol, desempenhando um papel importante na produção de alimentos, fibras e biocombustíveis.
✨ Os aviões registrados como agrícolas no Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB) já têm alíquota zero do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), e a nova Medida Provisória garante essa isenção até o final de 2027.
O Sindicato planeja articular uma isenção permanente para o setor a partir de 2028. Considerando a natureza da Medida Provisória, o governo federal tem até 31 de maio de 2027 para encaminhar um projeto de lei ao Congresso Nacional, que definirá as alíquotas a serem aplicadas a partir de janeiro de 2028.
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