Data é comemorada em 28 de outubro; entenda as regras para servidores e empresas

O Dia do Servidor Público, celebrado no dia 28 de outubro, não é considerado feriado nacional, mas é um ponto facultativo para os órgãos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Isso implica que a decisão sobre a realização de expediente nas repartições públicas fica a critério de cada estado e município.
Normalmente, os governos locais adotam o ponto facultativo, suspendendo o atendimento ao público, mas mantendo serviços essenciais, como saúde e segurança em funcionamento.
✨ O ponto facultativo pode ser transferido para outra data, e em 2026, alguns estados transferiram a folga para a próxima sexta-feira (30), resultando em um longo feriado.
De acordo com a Portaria MGI nº 11.460, de 2025, os dirigentes precisam garantir a continuidade dos serviços essenciais, mesmo durante o ponto facultativo. Entretanto, as empresas privadas não são obrigadas a conceder a folga, a menos que exista um acordo ou convenção coletiva prevendo isso.
Servidores públicos federais têm o dia 28 como ponto facultativo, enquanto a situação dos servidores estaduais e municipais depende das decisões específicas de cada governo. Os empregados públicos sob a CLT devem seguir a normativa da empresa onde trabalham, que pode ser diferente da dos órgãos públicos.
Contratados para trabalhar em órgãos públicos, trabalhadores terceirizados não têm garantida a folga. Se houver fechamento do órgão, a empresa não pode descontar o dia de trabalho se ele não puder ser realizado.
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