Medida cumpre a MP 1.394/2026, que proíbe exploração e publicidade dessas atividades.

Nesta terça-feira, 6 de outubro, começa o bloqueio de sites e aplicativos de apostas esportivas em todo o Brasil, em conformidade com a Medida Provisória 1.394/2026, que proíbe a exploração, oferta e publicidade dessas atividades.
O prazo para que os usuários realizassem a retirada voluntária dos recursos mantidos nas plataformas terminou às 23h59 de ontem, 5 de outubro. As empresas terão até os dias 7 e 8 de outubro para informar as instituições financeiras sobre os saldos remanescentes de seus clientes, vinculados aos respectivos CPFs.
✨ De 9 a 14 de outubro, os bancos deverão devolver os valores aos apostadores. Caso haja impedimentos, a Caixa Econômica Federal poderá intermediar os pagamentos a partir de 14 de outubro.
A medida foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 25 de setembro e abrange todas as apostas esportivas e jogos online, com o encerramento das atividades das plataformas no país. A devolução de valores se aplica aos saldos mantidos nas plataformas autorizadas, com estimativas do governo indicando que cerca de R$ 1,7 bilhão deve ser devolvido aos usuários.
As empresas deverão repassar aos bancos os dados necessários para que a devolução aconteça. Os usuários que não conseguiram sacar seus recursos dentro do prazo não perderão seu dinheiro, mas devem guardar comprovantes de saldo e pedidos de saque realizados antes do encerramento das operações.
O governo também intensificou a fiscalização sobre plataformas irregulares, tendo solicitado até o final de setembro o bloqueio de 5.209 domínios relacionados à exploração ilegal de apostas. A MP 1.394/2026 precisa ser analisada pelo Congresso Nacional e perderá sua validade se não for aprovada dentro do prazo legal.
Segue o cronograma estabelecido para o processo de encerramento das bets e devolução dos recursos: 5 de outubro - prazo para saque voluntário encerrado; 6 de outubro - início da retirada dos sites e aplicativos do ar; 7 e 8 de outubro - empresas devem informar os saldos aos bancos; 9 a 14 de outubro - devolução dos valores pelos bancos; a partir de 14 de outubro - intermediação por parte da Caixa Econômica Federal, se necessário.
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Jornalista especializado em Brasil

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