Norma estabelece regras e incentivos para produção e certificação do hidrogênio no país.

O Decreto nº 13.096/2026 abriu uma nova etapa na regulamentação do hidrogênio de baixa emissão de carbono no Brasil. A norma detalha o funcionamento da Política Nacional do Hidrogênio, do Sistema Brasileiro de Certificação do Hidrogênio, do Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro) e do Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC).
O decreto estabelece um modelo de distribuição de créditos fiscais condicionado ao cumprimento de requisitos ambientais, tecnológicos, industriais e econômicos, além da implantação e da operação efetiva dos empreendimentos. No Rehidro, a suspensão de PIS/Pasep e Cofins sobre determinados bens e serviços destinados aos projetos habilitados só será convertida em alíquota zero com a comprovação das exigências previstas.
Entre as exigências estão a certificação do hidrogênio como de baixa emissão de carbono e o cumprimento de contrapartidas ligadas à sustentabilidade, ao conteúdo nacional e à pesquisa, desenvolvimento e inovação. A regulamentação determina ainda que empresas habilitadas ou co-habilitadas no regime destinem pelo menos 1% do valor total do investimento a projetos de desenvolvimento sustentável relacionados à transição energética no Brasil. Outro 1% deverá ser aplicado em pesquisa, desenvolvimento e inovação.
✨ O decreto também fixa percentuais mínimos de uso de bens e serviços nacionais, variando de 15% a 60%, dependendo do tipo de produção de hidrogênio.
No Sistema Brasileiro de Certificação do Hidrogênio (SBCH2), a intensidade de emissões será medida por análise de ciclo de vida. O marco legal considera, inicialmente, como hidrogênio de baixa emissão aquele com intensidade igual ou inferior a 7 kg de CO2 equivalente por quilograma de hidrogênio produzido. O PHBC terá créditos fiscais com limite total de R$ 18,3 bilhões entre 2030 e 2034.
A concessão será precedida de procedimento concorrencial promovido, direta ou indiretamente, pelo Ministério da Fazenda, com critério mínimo de julgamento pelo menor valor de crédito fiscal solicitado por unidade de produto. Entre os projetos prioritários estão os que utilizem hidrogênio de baixa emissão em cadeias como fertilizantes, siderurgia, cimento, química, petroquímica e transporte pesado.
A regulamentação vincula o acesso aos incentivos à comprovação de baixa intensidade de carbono, ao cumprimento de compromissos de sustentabilidade e inovação e à entrega operacional dos projetos. O Ministério da Fazenda avança na estruturação do primeiro procedimento concorrencial do PHBC.
Receba as principais notícias e análises diretamente no seu email. Grátis e sem spam.
Gostou desta notícia? Compartilhe!
Jornalista especializado em Economia




Como jovens estão moldando o futuro dos negócios no Brasil

Banco avalia direcionar recursos para setores emergentes enquanto se desfaz de ações tradicionais

Inauguração do Comitê Brasileiro de Financiamento Circular ocorre hoje.

Expectativas sobre juros e crises políticas influenciam o desempenho do câmbio e do mercado de ações.