Terceiro certame alcança deságio médio de 49,23% e amplia capacidade de resposta do sistema elétrico brasileiro.

O Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) realizou nesta quarta-feira (15) o terceiro Mecanismo Competitivo para contratação de Resposta da Demanda – produto Disponibilidade. O certame registrou resultados recordes, com a negociação de 344 MW, 12 ofertas vencedoras e deságio médio de 49,23% em relação ao preço-teto estabelecido.
✨ O leilão alcançou 344 MW negociados, deságio médio de 49,23% e deságio máximo de 57,5%.
Segundo o diretor-geral do ONS, Marcio Rea, os resultados confirmam o sucesso do mecanismo e reforçam a consolidação da Resposta da Demanda como um importante instrumento para a operação do sistema elétrico brasileiro. Ele destacou que o aumento de aproximadamente 50% no volume negociado em relação ao certame anterior demonstra a competitividade da iniciativa e sua contribuição para uma operação mais segura, eficiente e econômica.
"Os resultados deste certame confirmam o sucesso do mecanismo e reforçam a consolidação da Resposta da Demanda como um importante instrumento para a operação do sistema elétrico brasileiro.
Para o diretor de TI, Relacionamento com Agentes e Assuntos Regulatórios do ONS, Maurício de Souza, os resultados reforçam a importância da Resposta da Demanda para a operação do Sistema Interligado Nacional (SIN), ampliando os recursos operativos disponíveis para garantir maior segurança ao sistema.
"A disponibilidade negociada neste certame fortalece a capacidade de resposta do sistema e amplia o conjunto de recursos operativos à disposição do ONS.
A assinatura dos contratos está prevista para ocorrer até 31 de julho. As empresas vencedoras receberão receita fixa mensal até dezembro de 2026 pela disponibilização da redução de demanda ao ONS e, quando acionadas, deverão reduzir efetivamente o consumo de energia elétrica em até dois acionamentos mensais durante o período contratual, contribuindo para a confiabilidade e eficiência da operação do Sistema Interligado Nacional.
O mecanismo integra o Sandbox Regulatório de Resposta da Demanda, regulamentado pela Resolução Normativa ANEEL nº 1.040/2022 e autorizado pela Resolução Autorizativa ANEEL nº 12.600/2022. Ele permite que consumidores sejam remunerados por disponibilizar redução temporária do consumo de energia quando solicitado pelo ONS.
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Jornalista especializado em Economia

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