Receita Federal garante validade de créditos de PIS/Cofins até CBS
Saldos credores poderão ser utilizados na transição para nova contribuição

A Receita Federal do Brasil anunciou que os créditos de PIS/Pasep e Cofins continuarão válidos durante a transição para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) que terá início em janeiro de 2027.
De acordo com a Lei Complementar nº 214/2025, os saldos credores existentes e os que forem apropriados até a mudança poderão ser aproveitados pelos contribuintes em diferentes opções, incluindo compensação com a nova CBS, outros tributos federais e ressarcimento em dinheiro.
✨ Cerca de 100 mil empresas detêm créditos de PIS/Cofins, totalizando aproximadamente R$ 140 bilhões.
Operacionalização e Compensação
A Receita Federal informou que a operacionalização da transição será realizada por meio do sistema PER/DCOMP Web, que contará com uma funcionalidade dedicada. Este sistema recuperará automaticamente os saldos indicados na Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições) de dezembro de 2026, visando evitar retrabalho e garantir a precisão das informações.
Os contribuintes ainda poderão solicitar ressarcimentos e compensações com outros tributos federais, além de deduzir débitos relativos à CBS. Essa continuidade em aproveitar os créditos abrange tanto os montantes já acumulados quanto os que forem gerados até a implementação da nova contribuição.
Desafios e Divergências
Atualmente, aproximadamente 12 mil empresas enfrentam divergências, envolvendo cerca de R$ 44 bilhões em créditos, e serão orientadas pela Receita para regularizar esses valores via EFD-Contribuições.
Para setores com histórico de acúmulo de créditos tributários, como indústrias e exportadores, a definição das regras de transição traz clareza operacional ao processo de aproveitamento dos saldos.
✨ Mais de 70% das empresas que possuem créditos de PIS/Cofins têm saldos abaixo de R$ 100 mil.
Base Legal
A regulamentação se baseia na Lei Complementar nº 214, datada de 16 de janeiro de 2025, particularmente no artigo 378, e na Instrução Normativa RFB nº 2.055, de 6 de dezembro de 2021, que discorre sobre a utilização, ressarcimento e compensação desses créditos.
Embora a Receita Federal tenha assegurado a continuidade do aproveitamento dos créditos de PIS/Cofins na transição para a CBS, a eficácia dessa utilização dependerá da regularidade das informações fornecidas pelos contribuintes na EFD-Contribuições e da implementação adequada do PER/DCOMP Web.
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