Instrução Normativa nº 2.344/2026 permite que usinas quitem tributos com saldos do regime não cumulativo.

Nesta segunda-feira (21), a Receita Federal anunciou a publicação da Instrução Normativa nº 2.344/2026, que regula um dispositivo da Lei Complementar nº 235/2026, aprovada em agosto. Essa determinação visa mitigar o impacto da alta internacional do petróleo, especialmente em virtude do conflito no Oriente Médio, sobre os preços dos combustíveis.
A nova norma permite que usinas e cooperativas que produzem etanol utilizem saldos credores de PIS e Cofins, gerados no regime não cumulativo, para quitar débitos de outros tributos federais, incluindo a nova Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Atualmente, esses créditos costumam ser inativos nos balanços das empresas, uma vez que só podem ser utilizados para abater as próprias contribuições.
✨ O benefício terá um limite global de R$ 750 milhões em 2026, e as solicitações devem ser feitas até 4 de outubro.
As empresas interessadas precisam protocolar um pedido de habilitação à Receita Federal exclusivamente em formato digital e devem utilizar os créditos até 31 de dezembro deste ano. Se o volume de pedidos ultrapassar o teto previsto, o valor será distribuído proporcionalmente, de acordo com a participação de cada produtor na fabricação de etanol hidratado durante 2025.
Henrique Erbolato, sócio da área tributária de Santos Neto Advogados, comenta que a medida traz uma liquidez importante para um setor que enfrenta desafios para garantir a competitividade do etanol em relação à gasolina. No entanto, ele ressalta que o prazo é apertado, exigindo que as empresas organizem rapidamente seus saldos na EFD-Contribuições.
Erbolato destaca três pontos críticos sobre a operação: primeiramente, apenas pessoas jurídicas produtivas de etanol e suas cooperativas poderão participar, desde que tenham créditos apurados conforme as leis relevantes; em segundo lugar, os saldos acumulados normalmente só abatem o próprio PIS/Cofins e ficam estagnados, mas agora poderão ser utilizados para pagar qualquer tributo federal; por último, o teto global está fixado em R$ 750 milhões em 2026 e, caso exceda esse valor, a Receita Federal dividirá o montante de acordo com a proporção da produção de 2025, conforme as informações da ANP.
Os interessados deverão entrar com o pedido pelo "Requerimentos Web", disponível no Portal de Serviços da Receita Federal, incluindo o registro da ANP e os detalhes dos saldos credores de PIS e Cofins conforme a EFD-Contribuições. Vale lembrar que créditos que já foram descontados, ressarcidos, ou que estão prescritos não poderão ser utilizados.
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Jornalista especializado em Economia

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