Tribunal determina que Imposto Sobre Serviços não deve compor a base de cálculo das contribuições sociais.

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, 21, que o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins. A decisão gerará um impacto de R$ 35 bilhões nos cofres do governo federal.
Por maioria de votos, os ministros concluíram o julgamento de uma ação que tramitava na Corte desde 2008. O entendimento estabelecido define que o ISS não faz parte do patrimônio das empresas, devendo ser repassado às prefeituras e ao Distrito Federal. Isso significa que os valores recolhidos têm caráter transitório e não devem ser considerados na base de cálculo do PIS e Cofins, contribuições devidas à União.
O ISS é cobrado sobre serviços prestados por diversas instituições, como clínicas médicas, escolas e eventos. Com esta decisão, o STF apresentou uma tese jurídica que será aplicada em casos semelhantes que estão sendo analisados em todo o Brasil.
✨ “O valor correspondente ao ISS não integra a base de cálculo das contribuições sociais referentes ao PIS e à Cofins, pelo fato de o ISS qualificar-se como simples ingresso financeiro que meramente transita, sem qualquer caráter de definitividade, pelo patrimônio e pela contabilidade do contribuinte.”
Este caso foi decidido em um recurso apresentado por uma empresa de ônibus que buscava reverter uma decisão da Justiça Federal, que havia reconhecido a legalidade da inclusão do ISS na base de cálculo do PIS/Cofins.
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