Decisão teve votação de 7 a 4 e impacta R$16,5 bilhões em receitas estaduais.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (7) que os incentivos fiscais concedidos por estados e pelo Distrito Federal, por meio do ICMS, não devem entrar na base de cálculo das contribuições ao PIS (Programa de Integração Social) e ao Cofins.
O ICMS, um tributo estadual, oferece créditos presumidos como forma de estimular setores da economia. Essa decisão gera um impacto estimado de R$16,5 bilhões conforme os riscos fiscais na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026.
A votação culminou em 7 votos a 4, com os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Nunes Marques e Luiz Fux vencidos. Os ministros André Mendonça, Cristiano Zanin e Flávio Dino não votaram, visto que seus antecessores já tinham se manifestado.
✨ O STF considerou que a inclusão de créditos presumidos do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins é incompatível com a Constituição Federal.
O ministro Alexandre de Moraes, em seu voto, argumentou que a concessão de benefícios fiscais pelos estados não deve comprometer a arrecadação de tributos federais.
O presidente do STF, Edson Fachin, ressaltou que valores que não representam riqueza própria não podem ser considerados como receita. Ao final, a tese aprovada foi clara: a inclusão de créditos presumidos do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins é inconstitucional.
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Jornalista especializado em Justiça

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