Decisão judicial reconhece dispensa discriminatória em Minas Gerais

Uma auxiliar de cozinha em Minas Gerais será indenizada em R$ 10 mil devido a uma demissão considerada discriminatória após o diagnóstico de câncer de mama.
A decisão foi proferida pela juíza Sílvia Maria Mata Machado Baccarini, da 3ª Vara do Trabalho de Contagem. A trabalhadora apresentou um atestado médico informando sobre sua condição de saúde no dia 2 de fevereiro de 2025 e, apenas cinco dias depois, foi demitida.
✨ Dispensa considerada discriminatória após diagnóstico de câncer resultou em indenização.
Na avaliação da juíza, a comprovação do câncer gerou uma suspensão indevida dos direitos da empregada, configurando um ato discriminatório. Ela afirmou que o poder do empregador em encerrar um contrato de trabalho tem limites, respeitando a dignidade humana e a valorização do trabalho.
A magistrada também lembrou que a Lei 9.029/1995 proíbe demissões baseadas em discriminação por sexo, raça, origem ou outras características pessoais. Segundo a decisão, a demissão da auxiliar não apenas violou esses direitos, mas também representou abuso de direito, com base no artigo 187 do Código Civil.
A Lei 9.029/1995 proíbe a discriminação no ambiente de trabalho, assegurando direitos de todas as categorias de trabalhadores.
O valor da indenização levará em conta a situação econômica da empresa e seu caráter pedagógico, com o objetivo de inibir novas práticas discriminatórias. O processo se encontra atualmente na fase de execução.
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Jornalista especializado em Justiça

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