Novo regulamento visa garantir transparência sobre mortes em ações policiais.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu que certidões de óbito de indivíduos falecidos em ações policiais devem incluir menção expressa de que a morte foi resultado da intervenção de órgãos de segurança pública.
Atualmente, tais documentos registravam apenas a causa médica da morte, sem considerar o contexto em que ocorreram. Com a nova determinação, é imprescindível que tanto as circunstâncias quanto a motivação da morte estejam consolidadas no registro.
✨ As novas diretrizes do CNJ se aplicam a mortes provocadas por agentes de segurança, como policiais civis e militares, bem como casos de desaparecimentos cujas mortes sejam posteriormente reconhecidas pelo judiciário.
Além disso, a resolução proíbe a utilização de expressões que possam estigmatizar ou naturalizar a violência, como 'auto de resistência' ou 'confronto'. A redação sugerida pelo conselho inclui 'morte não natural, violenta, ocorrida em decorrência ou no contexto de intervenção de órgão de segurança pública'.
O relator da proposta, ministro Edson Fachin, enfatizou que essa medida representa um progresso no combate à violência estatal e na proteção dos direitos das vítimas e seus familiares. Ele também ressaltou que a medida atende às obrigações da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, contribuindo para a formulação de políticas públicas que visem reduzir as mortes em ações de segurança.
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