Solicitações devem ser feitas via Autoatendimento ou cartório eleitoral

Os eleitores que estiverem fora de seu domicílio no dia das eleições têm até 20 de agosto para solicitar o voto em trânsito, permitindo a participação nas eleições de outubro, mesmo que estejam ausentes de suas cidades.
A mudança temporária do local de votação deve ser feita pelo Autoatendimento Eleitoral ou diretamente nas unidades dos cartórios eleitorais. Esta opção está disponível apenas em municípios brasileiros com mais de 100 mil eleitores.
✨ O voto em trânsito é permitido somente em território nacional e ocorre em anos de eleições gerais.
O voto em trânsito é destinado a eleitores que, no dia da eleição, não se encontram em seu domicílio eleitoral, mas estão em outras localidades dentro do Brasil. Se a solicitação ocorrer em um estado diferente do domicílio, a votação será restrita às eleições para presidente da República.
Diversos grupos têm acesso a essa modalidade, incluindo: pessoas presas provisoriamente, adolescentes sob internação, militares e agentes de segurança em serviço, deficientes, indígenas, quilombolas, e outros.
Eleitores brasileiros vivendo no exterior têm a possibilidade de votar apenas para presidente da República. Aqueles que estiverem temporariamente no Brasil no dia da eleição e que solicitaram a habilitação a tempo poderão votar nessa mesma condição.
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Jornalista especializado em Justiça

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