Gilmar Mendes defende inconstitucionalidade do marco temporal indígena
Ministro do STF inicia votação que pode impactar demarcações de terras

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou na última sexta-feira para suportar a decisão que considera inconstitucional o marco temporal para a demarcação das terras indígenas. Essa votação pode ter um impacto significativo nas reivindicações territoriais dos povos indígenas.
Como relator do caso, Mendes apresentou seu voto durante uma sessão virtual que avaliava os recursos interpostos após a decisão de dezembro passado, que invalidou o entendimento de que os direitos indígenas às terras seriam limitados àquelas em posse no dia da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988, ou que estavam em litígio naquela época.
✨ Atualmente, o resultado da votação está 1 a 0 a favor da manutenção da decisão, com a sessão virtual programada para se encerrar no dia 26.
Apesar do reconhecimento da inconstitucionalidade, entidades defensoras dos direitos indígenas destacam que o marco temporal ainda trouxe retrocessos, como a indenização a invasores que atuaram de boa-fé e a flexibilização da consulta prévia sobre questões que afetam os indígenas. Os recursos foram apresentados pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) e por vários partidos políticos, que pediram a suspensão da decisão até o julgamento dos recursos.
"Mendes afirmou que a suspensão poderia levar a danos irreparáveis, ressaltando a importância da segurança jurídica nas questões indígenas.
Em relação à consulta prévia exigida pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, Mendes argumentou que essa exigência dificultaria o processo legislativo. Ele mencionou o desafio de envolver mais de 391 etnias registradas no último censo demográfico, assim como a complexidade de um protocolo de consulta para cada comunidade indígena.
Contexto Histórico
O marco temporal foi declarado inconstitucional pelo STF em 2023, enquanto o presidente Lula vetou partes da Lei 14.701/2023 que validavam essa regra. Após o veto, o Congresso restabeleceu o marco, levando entidades indígenas a recorrerem mais uma vez ao STF.
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