Omissão na abertura de inventário pode complicar a divisão da herança.

A permanência de um herdeiro em um imóvel familiar após o falecimento dos pais não garante automaticamente a transferência da propriedade, mas a omissão dos demais herdeiros por longos períodos pode levar a complicações como a usucapião.
Com a morte dos proprietários, a herança é transmitida imediatamente aos filhos e o patrimônio permanece em regime de condomínio até que a partilha oficial seja feita. A advogada Bruna Figueiredo explica que a simples ocupação do imóvel por um dos herdeiros não significa que ele se torne o dono exclusivo do bem.
✨ A ausência prolongada da abertura do inventário e a falta de oposição dos outros herdeiros pode criar riscos jurídicos sérios para a divisão da propriedade.
Embora a regra geral estabeleça a propriedade compartilhada, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) admite a usucapião entre coerdeiros em situações específicas, necessitando comprovar posse exclusiva e sem contestação dos demais herdeiros durante um período legal, que pode ser de 15 anos.
A origem da ocupação é crucial: se o herdeiro residir ali com autorização dos outros, não há usucapião; porém, se agir como proprietário único, negando os direitos dos demais, a situação pode mudar.
A demora na abertura do inventário não transfere automaticamente a titularidade do bem, mas pode complicar a resolução do processo sucessório, transformando-o em uma disputa judicial sobre a posse do imóvel. Herdeiros que não residem na propriedade não devem esperar pela iniciativa do ocupante para iniciar o inventário ou manifestar legalmente sua oposição.
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