Decisão do Tribunal do Júri de Jacinto aplica pena máxima prevista no Código Penal após grave violência contra a mulher.

Um homem foi condenado a 10 anos de reclusão em regime fechado após o Tribunal do Júri da Comarca de Jacinto, no Vale do Jequitinhonha, reconhecer sua culpabilidade pelo crime de aborto provocado por terceiro sem o consentimento da gestante.
A condenação decorreu de uma denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que apontou a recusa de paternidade como motivação para o ato violento contra a ex-companheira. De acordo com a acusação, o réu atraiu a vítima com a promessa de levá-la a um exame pré-natal e, em um hotel, forçou-a a ingerir medicamentos abortivos.
Quando a gestante conseguiu evitar os efeitos iniciais da substância, o homem invadiu sua casa no dia seguinte e a obrigou novamente a consumir os comprimidos. O Conselho de Sentença reconheceu tanto a autoria quanto a materialidade do crime.
✨ A pena foi aplicada no patamar máximo previsto no artigo 125 do Código Penal, não sendo concedida substituição por pena restritiva de direitos, em virtude dos graves danos físicos e neurológicos causados à vítima.
O processo tramita em segredo de Justiça.
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