Decisão foi tomada após falta de comprovação das acusações de tortura.

A 2ª Vara de Aparecida, em São Paulo, decidiu absolver 13 indivíduos, incluindo agentes do 6º Grupo de Intervenção Rápida (GIR) e funcionários da Penitenciária II de Potim, das acusações de tortura e omissão de tortura contra 58 presos.
A juíza Denise Vieira Moreira afirmou que os indícios que fundamentaram a denúncia não foram confirmados, citando um 'conflito insuperável' entre as declarações dos detentos, que alegaram tortura sistemática, e a defesa, que argumentou a necessidade de contenção tática em resposta a um motim.
Conforme Moreira, depoimentos de testemunhas e servidores indicaram que houve um conluio entre facções criminosas para incriminar injustamente os agentes e a administração da unidade prisional. A juíza também destacou a dificuldade em identificar as ações específicas de cada acusado, tornando as alegações de agressão genéricas e insuficientes para comprovação.
✨ Os laudos periciais relataram lesões leves em alguns dos detentos, mas os exames de corpo de delito foram realizados apenas seis dias após os incidentes, comprometendo a ligação temporal com as supostas agressões.
Os detentos alegaram ter sofrido violência que resultou em fraturas e lesões graves. Alguns relataram ter sido obrigados a permanecer sem roupas sob condições severas, incluindo permanecer por longos períodos em ambientes frios e insalubres.
O tumulto se originou durante uma visita, quando agentes conseguiram abater um drone que tentava entrar com contrabando na penitenciária. Em resposta, os prisioneiros formaram uma pirâmide humana e se armaram para resistir à ação dos agentes de segurança.
O incidente ocorreu em meio a um motim, onde os detentos tentaram resgatar objetos ilícitos abrigados em um drone que foi abatido pelos agentes. A intervenção do Grupo de Intervenção Rápida visava restabelecer a ordem na unidade.
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