Decisão é resultado de ações por declarações homofóbicas feitas em programa exibido em 2022.

A Justiça Federal determinou um aumento na indenização que Edir Macedo, líder religioso, e a TV Record deverão pagar por danos morais coletivos. O valor foi estipulado em R$ 1,5 milhão devido a declarações consideradas homofóbicas feitas durante um especial de Natal transmitido pela emissora em 2022.
A decisão foi tomada na terça-feira, 15, pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que analisou recursos apresentados pelas partes. Desse total, Macedo deverá arcar com R$ 1 milhão e a Record com R$ 500 mil.
✨ Inicialmente, as indenizações foram fixadas em R$ 500 mil para Macedo e R$ 300 mil para a Record, mas foram elevadas devido à gravidade das declarações.
A ação foi movida por diversas organizações, incluindo a Nuances — Grupo pela Livre Expressão Sexual, e ocorreu logo após a veiculação do programa, em 24 de dezembro de 2022. As declarações de Macedo associavam a homossexualidade a características negativas, o que foi considerado homofóbico pela Justiça.
Além disso, a Justiça determinou que a Record removesse o programa de suas plataformas digitais, o que foi cumprido após um prazo de 24 horas. Na nova decisão, os magistrados consideraram a audiência e a importância das figuras envolvidas, o que justifica o aumento na indenização.
Os valores da indenização serão destinados ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. A defesa de Macedo argumenta que os comentários faziam parte de um sermão que visava incluir e acolher pessoas marginalizadas. A TV Record defende-se afirmando que não poderia ser responsabilizada pelo conteúdo transmitido ao vivo.
Por meio de nota, a Igreja Universal reiterou sua posição contrária a qualquer forma de discriminação, ressaltando que a mensagem do bispo era uma defesa da inclusão, fundamentada nas Sagradas Escrituras.
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Jornalista especializado em Justiça

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