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Justiça
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Justiça do Rio ordena internação de adolescente por estupro coletivo

Decisão reflete a gravidade do crime e busca a ressocialização do jovem

Fernanda Lima18 de abril de 2026 às 11:30
Justiça do Rio ordena internação de adolescente por estupro coletivo

A Justiça do Rio de Janeiro determinou a internação de um adolescente envolvido em um estupro coletivo que ocorreu em um apartamento em Copacabana, em março deste ano. A decisão foi tomada pela juíza Vanessa Cavalieri, da Vara da Infância e Juventude, levando em consideração a gravidade do ato e a violência utilizada.

De acordo com a juíza, o jovem, que tinha um relacionamento afetivo com a vítima de 17 anos, armou uma emboscada contra ela. Ele foi condenado a um período inicial de seis meses de internação, sem possibilidade de atividades externas.

A juíza afirmou que tanto a seriedade do crime quanto a falha na rede familiar justificam a internação como um passo necessário para a ressocialização do jovem e a manutenção da ordem pública.

Além do adolescente, mais quatro homens adultos estão sendo investigados pela participação no crime. A juíza enfatizou a importância do depoimento da vítima, que é especialmente relevante em casos de violência sexual, onde muitos ocorrem sem testemunhas.

O relato da jovem foi avaliado como coerente e suportado por provas de agressões físicas obtidas em exames médicos. A decisão da magistrada também se baseou no Protocolo para Julgamento sob Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça, que orienta os juízes a considerar as dinâmicas de poder e desigualdade em casos de violência contra mulheres.

O protocolo visa garantir que o elevado valor do depoimento da mulher contribua para a igualdade material no processo judicial, considerando que vítimas de violência sexual frequentemente encontram dificuldades em provar a falta de consentimento.

Contexto

A medida judicial também buscou proteger a jovem de reviver seu trauma em múltiplas audiências. O sistema de Justiça organizou um único depoimento que atendeu às necessidades tanto da Vara da Infância e Juventude quanto da Vara Criminal, assegurando que a vítima não fosse revitimizada.

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