Decisão inclui transporte, alimentação e intérpretes para comunidades que precisam se deslocar para votar.

A Justiça Federal decidiu nesta quinta-feira (22) que a União deve implementar, em até 24 horas, medidas que garantam o acesso de eleitores indígenas às urnas no segundo turno das eleições, marcado para domingo (25).
A determinação possui alcance nacional e assegura transporte gratuito, que pode ser feito por via fluvial, terrestre ou aérea, conforme as necessidades de cada comunidade, além de alimentação para aqueles que precisarem se deslocar para votar.
✨ União precisa garantir transporte, alimentação e intérpretes para eleitores indígenas.
Além disso, a União está obrigada a oferecer apoio financeiro e logístico emergencial às prefeituras, assegurando combustível, veículos e embarcações, assim como articular as ações de diversos órgãos, como a Funai, a Sesai, e as Forças Armadas.
A juíza federal Maria Carolina Valente do Carmo também ordenou a disponibilização de intérpretes e facilitadores culturais nas seções eleitorais que necessitem de apoio linguístico. Essa liminar foi baseada em um pedido do Ministério Público Federal, que relatou dificuldades enfrentadas por comunidades indígenas no primeiro turno das eleições.
Diante da urgência, a juíza destacou que a ausência de condições para o deslocamento pode inviabilizar o exercício do direito ao voto. Caso as comunidades não consigam diretamente os meios de transporte, a decisão permite o ressarcimento dos custos com combustível utilizados para levar eleitores até as urnas.
O não cumprimento da decisão pode levar a União a ser multada em R$ 1 milhão por dia, e o governo deverá informar à Justiça urgência sobre as medidas adotadas para a implementação da ordem.
Essa decisão é uma resposta a uma solicitação de transporte feita pela Justiça Eleitoral para eleitores de 44 aldeias do Vale do Javari, no Amazonas, que foi negada anteriormente devido a prazos e dificuldades logísticas.
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