Decisão da 1ª Vara de Penha confirma relação de dez anos com base em provas documentais.

A 1ª Vara da comarca de Penha, em Santa Catarina, reconheceu a existência de uma união estável homoafetiva entre dois homens, mantida entre outubro de 2007 e janeiro de 2017. A decisão judicial validou a convivência contínua e duradoura ao longo de dez anos.
O caso tramita em segredo de justiça, mas a sentença levou em consideração uma série de elementos probatórios para confirmar o vínculo. Entre os documentos analisados estavam fotografias, mensagens, comprovantes de residência e pagamentos, além de registros de investimentos e atividades empresariais.
✨ Com a confirmação da união, a Justiça determinou a partilha igualitária dos bens adquiridos durante o período de convivência, incluindo imóvel e bens relacionados a um empreendimento turístico.
Os patrimônios adquiridos antes de outubro de 2007 ou pertencentes a terceiros foram excluídos da divisão. A decisão também declarou a dissolução da união estável e rejeitou pedidos de condenação por litigância de má-fé.
De acordo com a legislação brasileira, a união estável é reconhecida como entidade familiar, sendo necessário que a convivência seja pública, contínua e com o objetivo de formação de uma família. As mesmas regras de partilha patrimonial aplicam-se às relações homoafetivas.
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Jornalista especializado em Justiça

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