Medida visa reforçar punições e combater fraudes digitais no Brasil

A recém-sancionada Lei 15.397/2026, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, fortalece as punições para crimes patrimoniais e introduz novas tipificações para fraudes digitais no Brasil, em uma das mais significativas reformas do Código Penal nas últimas décadas.
Com foco no crescimento das fraudes que utilizam a tecnologia, a nova legislação estabelece penas de 4 a 8 anos de prisão para quem comete crimes eletrônicos, como os realizados em redes sociais, e-mails fraudulentos e clonagem de aplicativos. As sanções são aplicáveis mesmo quando as vítimas fornecem informações que resultem no golpe.
✨ A lei tipifica pela primeira vez o crime de “conta laranja”, punindo o uso de contas bancárias para transferências relacionadas a atividades ilícitas.
A lei também eleva as penas de pena básica para roubo de 4 a 10 anos para 6 a 10 anos. No caso de roubo de celulares e equipamentos eletrônicos, há um aumento adicional nas penalidades. Crimes que afetam serviços essenciais, como energia e telecomunicações, podem resultar em até 12 anos de reclusão.
Além de endurecer as penas para receptação, que agora variam de 2 a 6 anos, a legislação introduz um crime específico para receptação de animais domésticos. Essa nova infração prevê penas de 3 a 8 anos para aqueles que adquirirem ou comercializarem animais oriundos de crimes.
Para os casos mais graves de violência, como latrocínio, a pena mínima foi aumentada de 20 para 24 anos, mantendo-se o máximo de 30 anos.
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