O Ministério Público afirma que, apesar de conhecimento, ele não tomou medidas contra abusos.

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou à Justiça Federal, nesta segunda-feira (5), um agente federal de execução penal e ex-coordenador institucional da Força-Tarefa de Intervenção Penitenciária no Pará. A denúncia aponta que ele teve conhecimento de casos de tortura e maus-tratos contra presos entre agosto e outubro de 2019, mas não adotou as medidas necessárias para impedir as agressões ou investigar os responsáveis.
Segundo o MPF, o ex-coordenador tinha sob sua responsabilidade o comando e o controle operacional das atividades de guarda e custódia nas unidades penitenciárias sob intervenção. Dessa forma, ele tinha o dever de assegurar a integridade física e mental dos detentos.
✨ O MPF afirma que o agente poderia ter interrompido as práticas violentas, afastado preventivamente servidores suspeitos e investigado as denúncias.
O ex-coordenador foi alertado sobre as violações através de diversas comunicações, incluindo recomendações do próprio MPF, relatórios de inspeções da OAB, do Conselho Penitenciário e do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura. Apesar dos avisos recebidos, o MPF ressalta que não foram tomadas providências suficientes para interromper os abusos.
O MPF também destaca que a identificação dos agentes envolvidos foi dificultada, pois muitos usavam capuzes e não havia registros claros sobre quais servidores estavam de plantão nas datas mencionadas nas denúncias. Os incidentes ocorreram principalmente no Complexo Penitenciário de Americano e no Hospital Geral Penitenciário.
A Força-Tarefa foi autorizada a atuar no Pará em julho de 2019, após um confronto entre facções no Centro de Recuperação Regional de Altamira, que resultou na morte de 58 presos. Em outubro do mesmo ano, o então coordenador foi afastado judicialmente, a pedido do MPF, devido a denúncias relacionadas a tortura e abuso de autoridade.
Ao final do processo, o MPF solicita a condenação do agente pelo crime de omissão perante a tortura, conforme a Lei nº 9.455/1997, que prevê pena de detenção de um a quatro anos para quem não atuar para evitar ou investigar atos de tortura. A denúncia ainda será analisada pela Justiça, garantindo ao acusado o direito de defesa.
Receba as principais notícias e análises diretamente no seu email. Grátis e sem spam.
Gostou desta notícia? Compartilhe!
Jornalista especializado em Justiça

Ela assassinou a própria mãe e filha em um crime motivado por dependência financeira

A ação judicial busca responsabilizar a empresa após ataque que deixou oito mortos.

Decisão assegura permanência de ex-casal no regime aberto

Ministro André Mendonça interrompe análise sobre sanção de R$ 452 mil