Sentença é resultado de discurso discriminatório e incitação à violência durante evento religioso

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou o pastor Lúcio Barreto Júnior, conhecido como pastor Lucinho, e a Igreja Batista da Lagoinha a pagar 150 mil reais por danos morais coletivos. A decisão decorre de discursos discriminatórios de gênero e incitação à violência sexual contra meninas e mulheres durante um evento religioso.
A sentença foi proferida pela juíza Miriam Vaz Chagas, da 17ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte. O caso surgiu a partir de uma ação civil pública do Ministério Público, que alegou que o pastor realizou um evento voltado ao público masculino, onde fez declarações inapropriadas sobre sua filha de 11 anos.
✨ Falas do pastor durante o evento incluíam comentários sexistas e a afirmação de ter dado um beijo na boca da filha, o que gerou ampla repercussão pública e repulsa social.
A juíza enfatizou que, embora a Constituição garanta a liberdade religiosa, isso não deve ser utilizado como justificativa para discursos que ofendam direitos humanos ou promovam preconceito. Assim, a ausência de controle editorial por parte da Igreja não exime a instituição de sua responsabilidade sobre as falas proferidas.
A sentença também determina que o pastor realize um novo sermão enfatizando a importância do enfrentamento ao ódio, discriminação e violência contra mulheres e crianças, além de um pedido de desculpas pelas declarações que originaram a ação.
Por sua vez, a Igreja sustentou que as falas foram uma expressão legítima de liberdade religiosa e caracterizou-as como hiperbólicas, defendendo que não detém controle sobre as declarações dos pastores durante os cultos.
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Jornalista especializado em Justiça

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