STF analisará mudanças na Lei da Ficha Limpa que favorecem políticos
Futuro dos ex-governadores e do ex-deputado depende do julgamento

O Supremo Tribunal Federal (STF) irá retomar na próxima semana a análise de ações que contestam uma recente modificação na Lei da Ficha Limpa, a qual beneficia políticos já condenados. A revisão da ação proposta pelo Rede Sustentabilidade ocorrerá no plenário virtual entre os dias 22 e 29 de maio.
O partido argumenta que a Lei Complementar 219/2025 representa um 'retrocesso institucional sem precedentes', ao desrespeitar a moralidade eleitoral ao amenizar as regras para crimes graves, introduzir um limite de 12 anos para múltiplas condenações e permitir a recuperação da elegibilidade antes do término das penas.
✨ Mudança legal pode permitir que ex-governadores e condenados voltem a concorrer.
Além disso, a sigla alega que o Senado fez alterações significativas no projeto de lei sem devolvê-lo à Câmara dos Deputados para nova apreciação, o que poderia comprometer a legalidade do processo legislativo. Com base nesses pontos, o STF é solicitado a suspender imediatamente a eficácia da LC 219/2025 e declarar a inconstitucionalidade da norma.
Se a norma for mantida, ex-governadores como Anthony Garotinho (Republicanos-RJ) e José Roberto Arruda (PSD-DF), além do ex-deputado Eduardo Cunha (PRD-RJ), seriam habilitados para participar das próximas eleições. A Procuradoria-Geral da República (PGR) já se posicionou, apoiando parcialmente o pedido, sugerindo que o STF suspenda a eficácia da lei ou interprete partes como inconstitucionais, mas sem anular a totalidade da LC.
A PGR ressalta que a contagem do período de inelegibilidade deve ser suspensa enquanto os direitos políticos estiverem em suspensão devido à condenação criminal. Caso contrário, o prazo de inelegibilidade se sobreporia ao período de suspensão, diminuindo indevidamente a penalidade imposta ao condenado.
A Procuradoria também argumenta que a lei não pode retroagir para ajustar prazos que afastem a inelegibilidade, sustentando que, conforme decisão anterior do STF, o parâmetro para validade das condições eleitorais deve ser o dia das eleições. A ministra Cármen Lúcia é a relatora do caso e todos os ministros já se manifestaram.
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