Decisão afeta a restituição da contribuição previdenciária de empregadores rurais e levanta novas questões.

A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a inconstitucionalidade da cobrança do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) gerou polêmica e incerteza entre os empregadores rurais pessoas físicas. A advogada Cinthia Nascimento, coordenadora de Contencioso Tributário do Serur Advogados, classificou a restituição das contribuições previdenciárias como uma etapa sensível e litigiosa.
Segundo Cinthia, a decisão da corte, que se deu em 15 de setembro, levanta três questões principais. A primeira diz respeito à modulação dos efeitos, já que o STF não definiu claramente como as restituições serão aplicadas, o que pode limitar quem pode solicitar a devolução a apenas aqueles com ações já ajuizadas. A questão da prescrição, considerando que o período afetado termina em 2017, pode deixar no limbo quem não tomou providências a tempo. Por último, a legitimidade ainda está em discussão, pois precisa haver clareza sobre quais partes têm direito à devolução.
✨ A restituição não é automática e depende do acórdão, da modulação e da prova de quem recolheu e de quem suportou o encargo.
A recomendação da especialista aos produtores é que eles mapeiem seus débitos e processos relacionados ao Funrural, especialmente aqueles que foram suspensos devido a ações diretas de inconstitucionalidade. É essencial também categorizar as contribuições retidas pelos adquirentes e as pagas diretamente pelos produtores, para determinar corretamente quem pode solicitar a devolução.
A ação que deu origem à decisão do STF foi apresentada pela Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo), que questionava a forma de cobrança da contribuição. A entidade argumentava que o recolhimento deveria ser feito com base na folha de salários e não sobre a receita bruta dos produtores.
Com a decisão, o STF favorece, em grande parte, os adquirentes da produção, como frigoríficos e cooperativas, que não precisarão mais responder pelas retenções do Funrural referentes ao período anterior a janeiro de 2018. Além disso, os próprios produtores rurais se beneficiam da declaração de inconstitucionalidade da contribuição nesse contexto.
A Abrafrigo comemorou a decisão, considerando-a um avanço na segurança jurídica para o setor, especialmente num período de desafios financeiros. O advogado da entidade, Fabriccio Petreli Tarosso, destacou que a decisão deverá trazer um novo panorama para as indústrias frigoríficas, contribuindo para a continuidade das operações e manutenção de empregos.
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