Ministros discutem modulação de efeitos da decisão; mudança no voto de Toffoli impacta receita fiscal em R$ 17,2 bilhões.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (15/10), por maioria de votos, que a cobrança do Fundo de Assistência do Trabalhador Rural (Funrural) é inconstitucional até o ano de 2018. A mudança de entendimento foi impulsionada pelo voto do ministro Dias Toffoli, que alterou sua posição anterior, levando a uma estimativa de impacto de R$ 17,2 bilhões nas finanças públicas.
A discussão faz parte da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4395) impetrada pela Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo), que contestava a contribuição sobre a receita bruta da comercialização da produção, imposta a produtores rurais pessoas físicas. A mudança no entendimento do STF veio após um julgamento virtual realizado em 2022, quando a cobrança foi considerada constitucional, com placar apertado de seis votos a cinco.
✨ A decisão da maioria dos ministros não incluiu a modulação de efeitos, o que poderá levar a nova análise em eventuais recursos.
Os ministros decidiram que a questão da modulação de efeitos será discutida em um possível recurso, o que pode reabrir a análise do caso. Toffoli propôs que a modulação tivesse efeitos a partir da publicação da ementa, mas essa proposta foi rejeitada pela maioria.
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