Decisão ocorre em julgamento de ação da OAB contra proibição de bonificações a acionistas.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (30) limitar a aplicação de multas às empresas que estão em débito com a União e que realizam a distribuição de lucros aos sócios e bonificações aos acionistas.
A ação, movida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), questionava a legalidade de uma lei que proíbe tais distribuições para empresas inadimplentes. De acordo com a lei, as empresas que desrespeitarem essa norma podem ser multadas em 50% do valor distribuído. Os acionistas ou sócios que recebem esses valores também sofreriam uma pena equivalente.
✨ O voto do ministro Cristiano Zanin prevaleceu, estabelecendo critérios específicos para a imposição da multa, que só será aplicada se o crédito tributário estiver inscrito em dívida ativa da União e não houver suspensão da exigência do crédito.
O relator do caso, Luís Roberto Barroso, também aposentado, propôs que a multa só se aplicaria se o devedor não tiver reservado renda suficiente para quitar o débito. O voto de Flávio Dino, por sua vez, foi contrário à ação da OAB. Com o julgamento encerrado em junho, o placar final refletiu 5 votos a favor, 4 contra e 3 que apresentaram divergências.
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Jornalista especializado em Justiça

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