Decisão do ministro Flávio Dino mantém restrições à publicidade em bens públicos estaduais.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta segunda-feira (21), por meio do ministro Flávio Dino, rejeitar o pedido de suspensão do decreto assinado pelo governo de Minas Gerais. O decreto impõe restrições à publicidade de empresas de apostas esportivas e de plataformas de conteúdo adulto em bens públicos estaduais e também em eventos promovidos ou apoiados pelo Poder Executivo local.
O assunto chegou ao STF após a contestação da Associação Nacional de Jogos e Loterias, que argumentou que apenas a União teria competência para legislar sobre propaganda comercial, alegando que o governo mineiro teria extrapolado suas atribuições.
✨ Dino ressaltou que as limitações se aplicam somente aos canais de comunicação institucional e aos imóveis sob gestão do Executivo estadual, enfatizando a autonomia do estado em gerenciar seu patrimônio e recursos.
O ministro também sublinhou que o bloqueio publicitário visa proteger bens relacionados à família, direitos do consumidor, saúde e segurança pública. Ele mencionou resultados da CPI das Bets, que identificaram práticas nocivas da exploração de jogos de azar, como lavagem de dinheiro e riscos à saúde do consumidor. Dino concluiu que não há fundamentos que justifiquem a suspensão do decreto.
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Jornalista especializado em Justiça

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