Ministro Gilmar Mendes fundamenta decisão em ausência de prejuízo material.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, decidiu restabelecer a absolvição de um homem que foi acusado de tentar furtar R$ 86 de um frigorífico em Minas Gerais. Originalmente, a primeira instância tinha rejeitado a denúncia, mas o Tribunal de Justiça de Minas Gerais acatou o recurso do Ministério Público e condenou o acusado a nove meses de reclusão.
Na sequência, o Superior Tribunal de Justiça negou um pedido de habeas corpus ao réu. De acordo com os detalhes da denúncia, o homem teria entrado no frigorífico e desligado o disjuntor, evitando o funcionamento das câmeras de segurança, antes de retirar R$ 86 do caixa. No entanto, foi surpreendido por um funcionário adormecido no local.
A Polícia Militar foi acionada e prendeu o suspeito em flagrante. Mendes justificou sua decisão afirmando que não houve prejuízo material, uma vez que o valor foi devolvido à vítima. Segundo ele, isso reforça a aplicação do postulado da bagatela, já que a essência do crime patrimonial é a ampliação do patrimônio do autor em detrimento do patrimônio da vítima.
✨ O relator, Gilmar Mendes, restabeleceu a absolvição do réu, considerando a ausência de prejuízo material na situação.
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