Decisão garante procedimento fundamental para identidade de gênero

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu negar o recurso de uma operadora de plano de saúde, confirmando a obrigatoriedade de cobertura para uma cirurgia de feminização facial. Este procedimento faz parte do processo transexualizador da beneficiária, que já havia realizado uma cirurgia de redesignação sexual.
A Terceira Turma do STJ analisou o caso e concluiu que a cirurgia de feminização facial não se encaixa nas restrições previstas na legislação que regula os planos de saúde. A beneficiária tinha recomendações médicas para procedimentos essenciais, como a reconstrução craniana, a remoção do 'pomo de adão' e a rinoplastia reparadora.
✨ Procedimento é considerado imprescindível para adequação da identidade de gênero e bem-estar psicológico.
A operadora tentou justificar sua negativa com base na lista de coberturas da Agência Nacional de Saúde Suplementar, alegando que a legislação não prevê a obrigatoriedade de realização de procedimentos que não estão listados. Contudo, a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, refutou essa alegação.
"O Ministério da Saúde ampliou o acesso ao processo transexualizador com a Portaria 2.836/2011, assegurando a realização de procedimentos necessários à readequação sexual e à saúde da paciente.
Andrighi destacou que os procedimentos indicados pelo médico são essenciais para garantir a adequação da identidade de gênero e o bem-estar psicológico da beneficiária, não possuindo um caráter meramente estético.
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