Decisão do tribunal amplia possibilidades de cobrança de débitos.

Nesta terça-feira (18), a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que milhas e pontos de fidelidade podem ser penhorados para o pagamento de dívidas. Essa nova interpretação amplia as opções disponíveis para credores que buscam assegurar o cumprimento de obrigações financeiras.
O relator, ministro Villas Boas Cuêva, acolheu o recurso da Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A, que contestou a decisão anterior do Tribunal de Justiça de São Paulo, que havia considerado a penhora de milhas inviável. A justiça paulista argumentava que a conversão desses créditos em dinheiro não é garantida por mecanismos oficiais.
✨ Milhas como ativos penhoráveis
A decisão atual reconhece que milhas aéreas e pontos de fidelidade possuem natureza de crédito patrimonial, podendo, portanto, ser incluídos em penhoras para garantir dívidas nono financeira. A Aymoré argumentou que esses ativos podem ser convertidos em dinheiro por meio de plataformas de venda especializadas.
A discussão sobre a penhorabilidade de milhas e pontos de fidelidade levanta questões sobre a natureza dos ativos digitais no contexto jurídico brasileiro. As decisões anteriores consideravam a falta de mecanismos de conversão e o impacto na privacidade dos devedores.
Além desse caso, os ministros também analisaram um recurso do Distrito Federal com a mesma temática, determinando o retorno do processo às instâncias inferiores para especificar quais fornecedores devem ser consultados para o bloqueio de milhas.
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