Pena foi reduzida de dois para um ano de reclusão após apelação.

O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu manter a condenação de uma despachante por utilizar um laudo psicológico falsificado em um procedimento do Exército Brasileiro, visando obter um Certificado de Registro (CR) de atirador. Os ministros rejeitaram, por unanimidade, o pedido de absolvição, mas reduziram a pena de dois para um ano de reclusão.
O caso foi descoberto após o 28º Batalhão de Caçadores, localizado em Salvador (BA), identificar indícios de fraude nos documentos apresentados por um cliente da despachante. Entre os papéis apresentados estavam um laudo psicológico, que supostamente seria de uma profissional da área, além de uma declaração de filiação ao Clube de Tiro Terramarear.
A investigação começou em 9 de dezembro de 2022, quando o Exército instaurou um procedimento administrativo para apurar essas irregularidades. Durante a apuração, a psicóloga cujo nome estava no laudo afirmou não conhecer o cliente e declarou que nunca o havia atendido, também destacando que não era responsável pela emissão do documento. Ela indicou a ré como a provável autora da falsificação.
A confirmação da falsificação foi reforçada pelo depoimento do presidente do Clube de Tiro Terramarear, que disse que a filiação atribuída ao cliente não fora emitida pela diretoria nem por nenhum integrante. Ao ser confrontada, a despachante admitiu o crime de falsificação do laudo, explicando que utilizava modelos em branco para preencher documentos com os nomes de seus clientes, procedimento que aplicava em processos relacionados a colecionadores, atiradores desportivos e caçadores.
✨ A despachante confessou a falsificação, indicando uso de documentos em branco para facilitar irregularidades em processos relacionados a atiradores e caçadores.
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