Defesa alega confissão espontânea após condenação de 4 anos e 2 meses de prisão.

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal começou nesta sexta-feira a analisar o recurso apresentado pela defesa de Eduardo Bolsonaro (PL) contra a condenação de 4 anos e 2 meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo. O julgamento ocorre no plenário virtual e terminará em 18 de setembro.
O relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes, foi o primeiro a votar. Ele se manifestou pela rejeição dos embargos de declaração protocolados pela Defensoria Pública da União, que passou a representar Eduardo após o ex-deputado não constituir advogado. Moraes defendeu, assim, a manutenção da condenação que já havia sido definida pela própria Primeira Turma em junho.
Um dos pontos analisados por Moraes foi a alegação de confissão espontânea por parte de Eduardo, que teria reconhecido as manifestações e atos atribuídos a ele. No entanto, o ministro argumentou que tal confissão não ocorreu e que, embora o ex-deputado tenha admitido ter feito certas declarações, ele as considerou legítimas ou protegidas pela imunidade parlamentar. Assim, não haveria direito à redução da pena.
✨ As manifestações de Eduardo Bolsonaro, segundo o relator, extrapolaram a atividade parlamentar, visando pressionar autoridades e interferir em processos no STF.
Moraes também contestou a tese de que as manifestações de Eduardo estariam amparadas pela imunidade parlamentar, considerando que a atuação do ex-deputado foi sistemática e coordenada através de redes sociais, entrevistas e transmissões ao vivo.
A Procuradoria-Geral da República alega que Eduardo atuou nos Estados Unidos para pressionar autoridades e buscar sanções contra ministros do STF e medidas econômicas que aumentassem a pressão sobre o Brasil.
Na condenação original, a Primeira Turma concluiu que Eduardo havia atuado com a intenção de interferir em processos relacionados à tentativa de golpe de Estado e à ação penal contra seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Além dos 4 anos e 2 meses de prisão, a decisão impôs regime semiaberto, multa, perda do cargo de escrivão da Polícia Federal e inelegibilidade por oito anos após o cumprimento da pena.
O julgamento, que foi iniciado nesta sexta-feira, ainda não possui resultado definitivo. Além de Moraes, a Primeira Turma é composta pelos ministros Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Flávio Dino.
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Jornalista especializado em Justiça

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