Nova legislação cria Política Nacional de Transparência sobre Materiais Plásticos

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados deu um passo significativo ao aprovar uma nova proposta para a classificação dos plásticos utilizados em produtos fabricados, importados ou vendidos no Brasil. Esta decisão, tomada na sexta-feira (26), tem o potencial de impactar diretamente a transparência e segurança em relação ao uso desses materiais.
O texto aprovado cria a Política Nacional de Transparência sobre Materiais Plásticos, que exige a divulgação dos riscos que os plásticos representam tanto para a saúde humana quanto para o meio ambiente. A proposta, um substitutivo apresentado pelo deputado Alexandre Lindenmeyer (PT-RS), unifica três projetos de lei que visam endereçar esse tema crítico.
✨ A nova legislação se inspira em normas já estabelecidas pela União Europeia, com o objetivo de melhorar a eficiência na triagem dos resíduos plásticos.
O substitutivo também integra as diretrizes à Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), introduzindo conceitos como o índice de reciclabilidade, que mede a capacidade de reintegração do material na produção, e o design para reciclagem, que orienta a criação de produtos a partir de critérios técnicos e científicos.
A proposta oferece incentivos fiscais para indústrias que utilizarem materiais com eficiência ambiental ou que incorporarem reciclados. Além disso, estabelece que a logística reversa deverá ser adotada para produtos com embalagens plásticas e outros materiais, considerando os impactos desses resíduos na saúde e no meio ambiente.
Já existem normas para a logística reversa de diversos itens, como defensivos agrícolas e baterias, e agora os plásticos também devem seguir essa responsabilidade.
✨ A proposta exige que as embalagens plásticas sejam identificadas, informando sobre sua reciclabilidade segundo categorias específicas definidas em regulamento.
Outro ponto importante é a implementação de uma meta progressiva de conteúdo reciclado nas embalagens, começando com um mínimo de 10% em um prazo de cinco anos após a aprovação da lei. Após a tramitação nas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania, o projeto seguirá para a votação na Câmara e, posteriormente, no Senado.
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Jornalista especializado em Meio Ambiente

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