Portaria nº 3.199 estabelece obrigatoriedade de Mensuração, Relato e Verificação até 2031.

O Ministério da Fazenda anunciou recentemente a Portaria nº 3.199, que define o cronograma de execução das obrigações relativas à Mensuração, Relato e Verificação (MRV) das emissões e remoções de gases de efeito estufa, como parte do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE).
Esse cronograma prevê a implementação gradual das obrigações até o ano de 2031, iniciando pela medição das emissões de carbono equivalente para grandes empresas com emissões a partir de 10 mil toneladas de CO2 equivalente por ano.
✨ Após 2030, empresas que emitirem mais de 25 mil tCO2e precisarão seguir as diretrizes do Plano Nacional de Alocação.
A implementação será feita em três etapas: a primeira inicia em 2027 e abrange setores como alumínio, cimento, petróleo e gás, enquanto a segunda, prevista até 2029, incluirá a indústria de alimentos, cerâmica e energia elétrica. A terceira fase, até 2031, envolverá transportes rodoviário, ferroviário e aquaviário.
Cada fase contará com um ciclo de preparação de quatro anos, onde os setores deverão elaborar planos de monitoramento e acompanhar suas emissões. Porém, nesta fase inicial, não será necessário apresentar relatórios e não haverá limites ou custos de emissão.
O governo planeja, até 2026, criar a Câmara de Assuntos Regulatórios e abrir consultas públicas relacionadas ao Programa Brasileiro de Mensuração e ao Programa de Compensação de Emissões, com capacitações previstas para 2027.
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