Ampliação da licença-paternidade traz novas garantias para pais
Benefício agora inclui trabalhadores sem vínculo formal

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma nova lei que expande a licença-paternidade no Brasil, promovendo mudanças significativas para pais trabalhadores, principalmente aqueles sem vínculo formal.
A legislação prevê a ampliação gradual do afastamento de cinco para até 20 dias até 2029, favorecendo também microempreendedores individuais (MEIs), trabalhadores domésticos e avulsos.
✨ A nova lei cria o "salário-paternidade", um benefício que garante renda durante o período de afastamento.
Antes limitados em suas opções, agora esses trabalhadores podem se afastar sem perder a renda, pois o benefício será pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Ana Luísa Santana, advogada trabalhista, explicou que a medida preenche uma lacuna na proteção dos direitos dos trabalhadores autônomos: "Trata-se de um benefício pago pela Previdência, que garante ao MEI ou autônomo se ausentar das atividades sem perder completamente a renda".
Como funcionará o novo benefício?
Para trabalhadores com carteira assinada, a remuneração continua a ser suportada pela empresa, que será reembolsada posteriormente pelo governo. Já para MEIs, autônomos, avulsos e empregados domésticos, o pagamento será feito diretamente pelo INSS.
As normas seguem a lógica do salário-maternidade, permitindo que os direitos dos trabalhadores avulsos sejam resguardados por seus sindicatos ou órgãos gerenciadores.
Ana Gabriela Burlamaqui, advogada trabalhista, esclareceu que o valor do benefício corresponde à média das contribuições do segurado à Previdência, com a promessa de não exigir contribuição mínima ou carência para acessá-lo.
Cronograma de implementação
A implementação da lei será gradual. A ampliação começa em 1º de janeiro de 2027, com o aumento para 10 dias de licença, seguindo para 15 dias em 2028 e, finalmente, 20 dias em 2029.
Até lá, a regra atual permanece, garantindo cinco dias de licença-paternidade. O objetivo da transição é permitir que as empresas e o sistema previdenciário se adaptem ao novo modelo.
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